EPI NR-6: 10 dúvidas frequentes que toda empresa precisa esclarecer

A segurança do trabalho é um dos pilares mais importantes na gestão de qualquer organização que valoriza a integridade física e mental de seus colaboradores. Em especial, o EPI NR-6 é um dos elementos centrais para proteger os trabalhadores contra riscos ocupacionais.

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define regras específicas para o fornecimento, uso e controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil. Ainda assim, muitas empresas, profissionais de segurança e gestores têm dúvidas sobre sua correta aplicação.

Neste artigo, você vai conhecer as 10 perguntas mais comuns sobre EPI NR-6 e como a sua empresa pode se manter em conformidade com a legislação, evitando riscos legais, acidentes e passivos trabalhistas.

1. O que é EPI segundo a NR-6?


Equipamento de Proteção Individual (EPI)
é qualquer dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador para protegê-lo contra riscos suscetíveis de ameaçar sua segurança e saúde no ambiente de trabalho.

A NR-6 determina que os EPIs devem ser:

  • Fornecidos gratuitamente pelo empregador;
  • Compatíveis com os riscos presentes;
  • Orientar e treinar o empregado;
  • Aprovados pelo Ministério do Trabalho (com CA válido).

2. Quais são os EPIs obrigatórios?


Os EPIs obrigatórios variam conforme os riscos identificados no ambiente de trabalho. Entre os mais comuns, temos:

  • Capacetes de segurança;
  • Óculos de proteção;
  • Protetores auriculares;
  • Luvas de diferentes tipos (isolantes, térmicas, de couro, etc.);
  • Calçados de segurança;
  • Respiradores e máscaras;
  • Vestimentas de proteção química, térmica ou mecânica;
  • Cintos de segurança para trabalho em altura.

O tipo e a obrigatoriedade de cada EPI devem estar descritos no inventário de riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigido pela NR-01.

3. Como funciona o certificado de aprovação (CA) dos EPIs?


O Certificado de Aprovação (CA) é um documento regulatório e técnico emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT), por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/ME), que valida a conformidade de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) com os requisitos mínimos de desempenho e segurança estabelecidos pelas normas técnicas nacionais e/ou internacionais.

Conforme estabelece a Portaria nº 11.437/2020, todo EPI comercializado e utilizado no Brasil deve possuir CA válido e ativo, como condição obrigatória para sua aceitação legal em ambientes laborais.

Finalidade do CA

O CA atesta que o EPI:

  • Foi submetido a ensaios laboratoriais em instituições acreditadas pelo Inmetro;
  • Cumpre com os requisitos técnicos definidos por normas como ABNT, ISO, NBR, ASTM, entre outras;
  • É fabricado sob controle de qualidade regular e auditável.

Informações obrigatórias no EPI com CA

O EPI aprovado deve conter, de forma visível e legível:

  • Número do CA;
  • Nome do fabricante ou CNPJ;
  • Referência/modelo do produto;
  • Data de fabricação (em alguns casos);
  • Normas atendidas (quando aplicável).

Boas práticas técnicas para a gestão de CAs na empresa:
  1. Consulta sistemática de validade
    • A verificação do status do CA deve ser feita diretamente na plataforma do Gov.br, no sistema de consulta de EPIs por CA.
    • Essa verificação deve ocorrer no momento da compra, no recebimento e periodicamente durante o uso do EPI.

  2. Documentação e rastreabilidade
    • Registre todas as entregas de EPI com número de CA em fichas de EPI, formulários físicos ou sistemas digitais.
    • Arquive laudos de aprovação e boletins técnicos dos EPIs utilizados.
    • Exija dos fornecedores a documentação completa de homologação.

  3. Auditoria interna periódica
    • Treine a equipe de SESMT para identificar alterações ou irregularidades nos produtos em campo.

  4. Validade e renovação
    • Os CAs têm validade variável conforme o tipo de EPI (geralmente 5 anos, prorrogáveis).
    • Após a data de vencimento do Certificado de Aprovação (CA), o EPI não deve mais ser adquirido ou comercializado. Já em relação à data de validade do próprio EPI (indicada pelo fabricante), este não deve ser utilizado pelos trabalhadores após o seu vencimento, mesmo que tenha sido adquirido dentro da validade do CA.
    • A empresa que comercializa ou utiliza EPI com CA vencido está sujeita a multa e responsabilização civil e criminal em caso de acidente.

Consequências do uso de EPI fora das condições de conformidade:

  • Autuação administrativa pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, no caso de uso de EPI com validade expirada ou sem comprovação de conformidade;
  • Interdição de atividades ou setores que apresentem risco grave e iminente associado ao uso de EPI inadequado;
  • Aumento do passivo trabalhista por negligência no controle da validade e da conformidade dos EPIs;
  • Fragilidade na defesa legal em casos de acidente com afastamento, quando for constatado uso de EPI fora de especificação ou prazo de validade;
  • Riscos para a eficácia de programas como PGR e PCMSO em caso de não conformidade comprovada na gestão de EPIs.

Importante: O vencimento do CA impacta a comercialização do EPI, não impedindo o uso de equipamentos já adquiridos enquanto o CA estava válido. Já o vencimento do próprio EPI impede seu uso e entrega aos trabalhadores.

4. Quais são as obrigações do empregador?


Segundo a NR-6, as obrigações do empregador incluem:

  • Fornecer gratuitamente os EPIs adequados aos riscos;
  • Garantir o uso adequado dos equipamentos;
  • Orientar e treinar os colaboradores;
  • Substituir EPIs danificados ou vencidos;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção, quando aplicável;
  • Registrar a entrega por meio de fichas assinadas ou meios eletrônicos.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar múltiplas autuações legais, ações trabalhistas e aumento dos índices de acidentes.

5. Quais são os deveres dos trabalhadores?


Os trabalhadores também têm responsabilidades, conforme a NR-6:

  • Utilizar os EPIs conforme orientações recebidas;
  • Comunicar imediatamente qualquer irregularidade;
  • Zelar pela conservação dos equipamentos;
  • Participar de treinamentos obrigatórios;

A omissão por parte do trabalhador pode configurar ato faltoso, inclusive com implicações disciplinares, desde que documentado corretamente.

6. Quais foram as atualizações mais recentes da NR-6?


Integração obrigatória com o PGR

A seleção e aplicação dos EPIs devem estar tecnicamente vinculadas ao inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na NR-01. Ou seja, o EPI deve ser a medida de controle complementar, quando os riscos não forem possíveis de serem eliminados por meio de proteções coletivas.

Proibição do uso compartilhado de CA

A Portaria MTE nº 57/2025 determinou, com vigência a partir de 18 de julho de 2025, que cada fabricante ou importador deve ter seu próprio Certificado de Aprovação (CA). O compartilhamento de CA entre empresas diferentes passou a ser terminantemente proibido, mesmo que os produtos sejam tecnicamente idênticos. Essa medida fortalece a rastreabilidade e a responsabilidade técnica da origem do EPI.

Requisitos técnicos mais rigorosos para aprovação de EPIs

Com a Portaria MTE nº 3.906/2023, os critérios para emissão e renovação do CA foram endurecidos:

  • Ensaios laboratoriais mais detalhados;
  • Revalidação técnica obrigatória na renovação do CA;
  • Possibilidade de revogação do CA a qualquer momento em caso de não conformidade;
  • Obrigação de comunicar qualquer modificação no projeto ou nos materiais dos EPIs.
Reforço na obrigatoriedade de treinamentos periódicos

Além dos treinamentos obrigatórios em casos de admissão ou mudança de função, as atualizações exigem:

  • Reciclagem periódica documentada com conteúdo técnico atualizado;
  • Registros formais com data, assinatura do instrutor e dos participantes;
  • Treinamento orientado por profissional capacitado em SST.
Incentivo à digitalização da gestão de EPIs

Embora ainda não seja mandatória, a NR-6 passou a recomendar fortemente que as empresas adotem sistemas digitais para:

  • Controle de entrega de EPI;
  • Validade e status dos CA;
  • Integração com os programas de SST (PGR, PCMSO etc.);
    Rastreabilidade por colaborador, função e risco ocupacional.
Inclusão e revisão de equipamentos no Anexo I da NR-6

A atualização do Anexo I ampliou a lista de EPIs reconhecidos, incluindo:

  • EPIs específicos para ambientes com nanopartículas;
  • Respiradores com filtro PFF3 para agentes biológicos de alta carga infecciosa;
  • Capacetes com requisitos técnicos para trabalhos em altura ou atmosferas explosivas;
  • Revisão das exigências de proteção auditiva e respiratória, alinhadas às normas internacionais.
Responsabilidade técnica, civil e penal reforçada

Os fabricantes e importadores continuam responsáveis pela qualidade e desempenho do EPI, mesmo após a emissão do CA. A atualização deixa claro que o CA não isenta o fabricante de responsabilidade em caso de falha ou acidente, estabelecendo potencial responsabilização civil, administrativa e até penal.

7. É obrigatório realizar treinamento para o uso de EPI?


Sim. O treinamento é obrigatório e deve ser oferecido nas seguintes situações:

  • Na admissão do trabalhador;
  • Quando houver mudança de função ou introdução de novos EPIs;
  • Após alterações nos processos que impliquem riscos adicionais;
  • Periodicamente, como forma de reciclagem preventiva.

O treinamento deve ser documentado com lista de presença, conteúdo aplicado e responsável técnico qualificado. A ausência de comprovação formal pode invalidar qualquer alegação de cumprimento da norma.

8. Como manter e higienizar os EPIs corretamente?


Cada tipo de EPI exige cuidados específicos de conservação e limpeza, que devem ser seguidos conforme as instruções do fabricante.

Boas práticas incluem:

  • Limpeza regular (diária ou semanal, conforme o uso);
  • Inspeções visuais antes do uso;
  • Substituição imediata em caso de dano;
  • Armazenamento em local adequado, longe de umidade e contaminação.

Empresas que não realizam esse controle podem ser responsabilizadas em caso de acidente.

9. Quais são as penalidades pelo descumprimento da NR-6?


As consequências legais pelo não cumprimento da NR-6 incluem:

  • Multas administrativas aplicadas por auditores fiscais;
  • Possibilidade de interdição de setores ou atividades;
  • Ações trabalhistas por danos físicos ou morais ao trabalhador;
  • Comprometimento de certificações ISO ou auditorias de clientes;
  • Agravamento de penalidades em caso de acidente de trabalho grave.

A gestão eficaz dos EPIs reduz passivos e melhora o desempenho em indicadores de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

10. Capacitação contínua e obrigatória: o papel do treinamento no cumprimento da NR-6

Uma das mudanças mais enfatizadas nas atualizações recentes da NR-6 é a obrigatoriedade da capacitação contínua dos trabalhadores quanto ao uso, conservação, substituição e descarte dos EPIs.

Não basta apenas entregar o EPI, é imprescindível garantir que o colaborador entenda tecnicamente sua função, aplicação correta e limitações.

Segundo a NR-6, os treinamentos devem ser realizados:

  • Na admissão do trabalhador;
  • Em mudança de função ou introdução de novos riscos/EPIs;
  • De forma periódica, como reciclagem técnica preventiva;
  • Sempre que houver mudança nos processos ou equipamentos utilizados.

A capacitação deve:

  • Ser ministrada por profissional habilitado em SST;
  • Conter conteúdo técnico atualizado e contextualizado ao ambiente de trabalho;
  • Ser documentada com registros formais de presença e avaliação.

Curso NR-6 da Visão e Ação: treinamento profissional e alinhado às exigências legais

Para apoiar empresas que buscam conformidade normativa, eficiência operacional e segurança jurídica, a Visão e Ação oferece o Curso NR-6 – Uso Correto de EPIs, desenvolvido com metodologia prática, linguagem técnica acessível e foco na aplicabilidade real.

Entre em contato conosco para saber mais.

Fale com a Visão e Ação →

Veja também: