Tudo sobre a norma NR 35 Trabalho em Altura

O QUE É A NR 35?

A NR 35 especificamente, é a norma regulamentadora de trabalhos em altura, independente da área de atuação, seja telefonia, construção civil, rede elétrica, qualquer atividade que seja exercida acima de 2 metros de altura do chão. Sendo assim, a norma busca por meio de instruções de segurança diminuir o risco de quedas de acordo com as especificidades de cada atividade para que o trabalho seja executado de forma mais segura. Na NR 35 estão descritos todos os procedimentos, equipamentos e orientações para trabalho em altura acima de 2 metros. 

O QUE CARACTERIZA O TRABALHO EM ALTURA

O Trabalho em altura é caracterizado na NR 35 por qualquer atividade onde o trabalhador exerça alguma atividade laboral com risco de queda acima de 2 metros de altura do nível inferior. 

QUEM PODE REALIZAR O TRABALHO EM ALTURA

A NR 35 determina que só pode realizar o trabalho em altura o colaborador que estiver devidamente treinado e equipado com EPI’s, e que tenha passado por exames médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. O colaborador deve ter também a anuência da empresa antes de realizar cada atividade. Nenhum trabalho em altura pode ser exercido sem que haja um supervisor ao lado e que as medidas de controle de risco sejam tomadas antes de iniciar a atividade.

QUAIS OS RISCOS PREVISTOS?

 O risco previsto pela NR 35 é a queda em caso de atividade que esteja sendo realizada a uma altura acima de 2 metros de altura. As quedas de alturas acima de 2 metros são uma das principais causas de morte na construção civil. 

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

De um modo geral a NR 35 determina que os empregadores têm por responsabilidade;

  • Implementar as medidas de segurança detalhadas na norma;
  • Capacitar os trabalhadores a exercer atividades em altura;
  • Realizar procedimentos operacionais que sejam padronizados ao exercer trabalhos em altura
  • Fazer com que somente trabalhadores autorizados(que estejam aptos por atestado médico e treinamento) exerçam atividades em altura;
  • Fornecer supervisão para todo trabalho realizado em altura;
  • Avaliar condições do local para implementar medidas de segurança previamente, todo trabalho precisa planejado;
  • Só contratar empresas para prestação de serviços que vá seguir as normas de segurança da NR 35;
  • Sempre informar os trabalhadores sobre riscos ocupacionais e medidas de proteção que padrão realizada pela empresa;
  • Não permitir que nenhuma atividade seja realizada sem que antes todas as medidas de segurança tenham sido tomadas e planejadas;
  • Sempre que surgir um novo risco e não tiver um plano imediato para eliminá-lo, as atividades tem que ser suspensas;
  • Emitir e arquivar documentos necessários; tais como documentos para: análise de risco, procedimentos operacionais, registros de inspeção de equipamentos, permissão de trabalho, certificado de treinamento, plano de emergência e certificado de saúde ocupacional do trabalhador.

PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS PARA O EMPREGADOR

A pior consequência de um acidente decorrido de queda é a morte do trabalhador, por isso, a NR 35 prevê algumas penalidades no caso de acidentes decorrentes de trabalho realizado em altura.  O empregador pode sofrer penalidades administrativas e judiciais, sendo elas: aplicação de multa, interrupção da atividade ou o embargo da mesma até que ações de correção sejam realizadas. Em caso de lesões corporais, por negligência do empregador, a empresa é obrigada a arcar com custos médicos, bem como indenizar o trabalhador em caso de danos estéticos, além de outras implicações judiciais sujeitas ao código penal. 

O CURSO DE NR 35 TRABALHO EM ALTURA

O curso de NR 35 possui uma carga horária de 8 horas, onde o empregador ou colaborador irá aprender sobre os requisitos de segurança estabelecidos pela norma, medidas de proteção, planejamento, organização, execução e equipamentos de proteção individual e coletiva. 

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CERTIFICADO DE TRABALHO EM ALTURA

De acordo com a NR 35, a capacitação do trabalho em altura é responsabilidade do empregador. Ele pode fornecer curso e treinamento onde o trabalhador obterá ao final do processo um certificado para poder realizar trabalhos em altura. O certificado é obtido ao assistir 100% das aulas e acertar no mínimo 60% das questões da avaliação final.

QUAIS SÃO OS EPI’S DA NR 35

Os equipamentos de proteção individual( EPI) existem para que o trabalho seja feito de maneira que não traga prejuízos à saúde do colaborador e que evite acidentes, não só em atividades de grandes riscos, mas até para trabalhos em escritórios temos alguns equipamentos que são feitos para que o colaborador não desenvolva nenhuma doença ocupacional. o Intuito é que os colaboradores tenham uma boa qualidade de vida no trabalho, algo que é benéfico não só para o colaborador mas também para o empregador. Seja em uma empresa pública ou privada, os EPI 's devem ser fornecidos aos colaboradores, bem como o treinamento de como usá-los e guardá-los para que não desgastam rápido demais, é obrigação do colaborador seguir as recomendações. Os principais equipamentos de de proteção individual para atividades exercidas em altura são: 

  • cinto de segurança;
  • cinto de segurança do tipo “cadeirinha”;
  • conectores;
  • cordas;
  • escadas;
  • polia;
  • talabarte de segurança;
  • trava-quedas;

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