Prevenção ao assédio agora é função da CIPA nas empresas

A atualização nas políticas de segurança do trabalho inclui medidas para garantir a proteção dos funcionários contra o assédio no ambiente corporativo.

Em 21 de setembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.457/2022, que determina que todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - Cipa (ou seja, empresas com mais de 20 funcionários) promovam treinamentos anuais de combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho e implementem canais para receber, apurar e tratar denúncias. As companhias tiveram 180 dias para se adequar – o que significa que, desde o dia 21 de março de 2023, todas elas já precisavam estar em dia com as novas exigências.

Acompanhe o artigo completo para entender sobre os prazos de cumprimentos e políticas de treinamento.

O que é a CIPA e por que passou a ser responsável pelo tema prevenção ao assédio

A CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, um órgão formado por representantes dos empregados e dos empregadores que tem como objetivo promover a saúde e a segurança dos trabalhadores nas empresas. A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora (NR) 5 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

A partir de 20 de março de 2023, a CIPA passou a ter também a função de prevenir e combater o assédio no trabalho, conforme determina a Lei nº 14.457/2022 e a Portaria MTP nº 4.219/2022. Com isso, a CIPA mudou sua nomenclatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA+A), e passou a ter novas atribuições relacionadas ao tema.

Como as empresas devem introduzir esse novo tema

Ao introduzir esse tema junto ao treinamento dos colaboradores a empresa deve fazer uso dos seus canais de comunicação, nas suas atividades educativas e nas suas práticas da CIPA+A sempre que possível. 

  • As empresas devem incluir regras de conduta sobre o assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; 
  • Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; 
  • Realizar capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses;
  • Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA+A.

Quanto tempo as empresas têm para se regulamentar

Com a promulgação da Lei nº 14.457/2022, que dispõe sobre o tema do assédio no ambiente de trabalho, muitas empresas ainda estão se perguntando quanto tempo têm para se regulamentar em relação ao assunto. É importante lembrar que o assédio no trabalho é uma prática que pode causar danos irreparáveis à saúde mental e física dos trabalhadores e que, por isso, é importante que as empresas estejam devidamente preparadas para lidar com esse tipo de situação.

Segundo o artigo 6º da NR 5, as empresas têm até o dia 20 de março de 2024 para se adequar às novas normas previstas em relação ao assédio no trabalho. O descumprimento das medidas previstas na lei pode acarretar em penalidades administrativas previstas na NR 5, o que pode trazer prejuízos financeiros e de imagem para a empresa.

Mas, afinal, o que é considerado assédio no ambiente de trabalho?

Pela lei, o assédio é definido por “qualquer conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras ou gestos repetidos ou sistemáticos que atentem contra a dignidade ou a integridade física ou psíquica do trabalhador ou da trabalhadora”.

Isso significa que qualquer exposição do colaborador a situações de desconforto, como piadas ofensivas, apelidos pejorativos, ameaças de demissão, metas inatingíveis, isolamento ou retirada de funções sem prévia contextualização, configura assédio e deve ser denunciado.

A vítima ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos deve denunciar o comportamento que configure assédio à CIPA+A ou aos canais disponibilizados pela empresa. A empresa, por sua vez, deve apurar os casos com rigor e imparcialidade, garantindo o sigilo das informações e a proteção das partes envolvidas.

Nesse sentido, o papel do treinamento de prevenção a assédio é fundamental para que as empresas possam se adequar às novas normas previstas pela Lei nº 14.457/2022. Esse treinamento, sob fiscalização da CIPA+A, deve atuar em conjunto com os demais setores da empresa, como o departamento pessoal, o jurídico e o psicossocial, garantindo assim um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro para todos os seus colaboradores.

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