O QUE É A NR 33?
Você já deve ter se deparado com a construção de alguma estação de metrô ou túnel subterrâneo, já imaginou os riscos que trabalhar em obras como essas, podem ter? Imagine ficar preso lá embaixo, acontecer algum acidente e você não conseguir sair. Atividades em lugares fechados ou subterrâneos, ou como chamamos de ‘espaços confinados’ são comuns na construção civil. Pensando nisso, foi criada a NR 33, que dispõe de diretrizes e requisitos para definição de espaços confinados, avaliação, monitoramento e controle de riscos que podem ter nesses espaços.
O QUE CARACTERIZA O TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
Para qualquer regulamentação é necessário antes definir o que é o objeto a ser regulamentado, partindo disso, o que é espaço confinado para a NR 33 e quais os riscos estes espaços oferecem? Para a NR 33 espaços confinados são espaços que não foram projetados para a ocupação contínua de pessoas, e que tem entradas e saídas limitadas, além de não existir ventilação suficiente para remoção de contaminantes.
QUAIS OS RISCOS PREVISTOS?
Os ricos para trabalhos em espaços confinados podem ser provenientes de agentes, químicos, físicos ou biológicos, por isso a importância de usar os EPI's. Os riscos do trabalho realizado em espaço confinados são;
- Contaminação por gases tóxicos;
- Riscos relacionados à incêndio ou explosões;
- Contaminação por vírus e bactérias;
- Picadas por animais peçonhentos;
- Esmagamentos;
- Intoxicações por produtos químicos;
- Descargas elétricas;
- Quedas;
- Má postura;
- Altas ou baixas temperaturas;
- Risco de soterramento;
- Entre muitos outros.
QUEM PODE REALIZAR O TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
A NR 33 determina que somente trabalhadores capacitados e aptos por atestado de saúde ocupacional podem realizar atividades em espaços confinados. Importante lembrar que as atividades só podem ser executadas com autorização do empregador e com equipe de segurança composta por um;
- Responsável técnico que fica responsável pelo cumprimento das normas da NR 33 no ambiente;
- Um supervisor de entrada, que fica responsável pela emissão, cancelamento e encerramento da permissão de entrada, isto porque a norma prevê que a entrada só deve ser permitida com autorização por escrito, em um documento chamado PET que consta condição se encontra o espaço, recomendações a serem seguidas e um plano de resgate e emergência;
- Um vigia fica responsável por ficar na entrada dos espaços mantendo a comunicação com os trabalhadores autorizados e observando o andamento dos trabalhos, e também observar possíveis riscos e avisar caso seja necessário abandonar o espaço por causa de algum sinal de perigo.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
De acordo com as normas da NR 33 fica estabelecido ao empregador a responsabilidade de;
- Capacitar sua equipe e fornecer equipamentos de proteção individual(EPI’S);
- Identificar os riscos dos espaços confinados e prover equipamentos necessários e de qualidade para que os profissionais exerçam suas tarefas;
- Fornecer equipamentos de identificação detectores de gás, sensores de gases (tóxicos e inflamáveis) e de oxigênio;
- Entregar uma equipe de segurança para o serviço, ou pode contratar uma empresa terceirizada que já terá uma equipe de segurança e trabalhadores capacitados.
PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS PARA O EMPREGADOR
Na pior das hipóteses, a falha na execução de alguma das medidas de segurança estabelecidas na NR 33 é a morte de um ou mais colaboradores, mas acidentes mais leves podem acontecer. Em todo caso, o Ministério do Trabalho é acionado e investiga se as medidas de segurança foram tomadas de acordo com a NR 33. Para o caso de não terem sido cumpridas a empresa pode sofrer multas, ter de pagar indenizações, e ter suas atividades interditadas.
CURSO DE NR 33 TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
O curso da norma NR 33 é dividido em 2, um para supervisores de entrada em espaço confinado que tem carga horária de 40 horas, e o outro para vigias e trabalhadores que vão adentrar no espaço confinado, este com carga horária de 16 horas. No curso para supervisor o trabalhador irá ser capacitado para reconhecer espaços confinados e avaliar riscos, funcionamento de equipamentos utilizados, procedimentos de entrada, noções de resgate e primeiros socorros e outros assuntos. Já no curso para vigias e trabalhadores o trabalhador será capacitado para funcionamento de equipamentos, análise preliminar de risco, emissão de permissão de trabalho, noções de resgate e primeiros socorros e outros temas. Em ambos os casos é necessário assistir 100% das aulas e ter um índice de acerto de no mínimo 60% das questões para receber o certificado.
CERTIFICADO DE ESPAÇOS CONFINADOS NR 33
De acordo com a NR 33, a capacitação do trabalho em altura é responsabilidade do empregador. Ele pode fornecer curso e treinamento onde o trabalhador obterá ao final do processo um certificado para poder realizar trabalhos em altura. O certificado é obtido ao assistir 100% das aulas e acertar no mínimo 60% das questões da avaliação final.
QUAIS SÃO OS EPI’S DA NR 33
Os EPI's são parte das medidas de proteção e segurança estabelecidos pela norma para que o risco de acidentes em espaços confinados possam ser diminuídos. São eles;
- Cinto de Segurança para Espaço Confinado;
- Respirador;
- Capacete de Segurança;
- Botinas de Segurança;
- Luvas;
- Óculos de Proteção;
- Trava-quedas e os respectivos acessórios